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Nota Oficial

Na data de 15 de Agosto de 2020, o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu sentença que acaba com a possibilidade de reeleição de conselheiros federais no Conselho Federal de Química (CFQ), conforme a Lei n°2.800/56, que expressamente determina em seu artigo 7°, a renovação anual do terço dos membros do conselho.
última modificação: 20/10/2020 17h43
imagem divulgação

Na data de 15 de Agosto de 2020, o Desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu sentença que acaba com a possibilidade de reeleição de conselheiros federais no Conselho Federal de Química (CFQ), conforme a Lei n°2.800/56, que expressamente determina em seu artigo 7°, a renovação anual do terço dos membros do conselho.

Segundo a decisão do TRF - 3ª Região, enquanto entidades privadas possuem autonomia de decisões, na Administração Pública um feito somente é válido quando autorizado por lei.

Por fim o desembargador diz que “[...] a reeleição infinita não atende ao princípio republicano, acabando por transformar cargo honorífico - transitório por definição - em profissão para a vida inteira, além de importar em nefasta perpetuação no poder.”

Leia decisão na íntegra (clique aqui)