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Inclusão de Profissional como Responsável Técnico

De acordo com o art. 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43, o Profissional da área da Química que firmar contrato com Empresa para exercício das funções de direção técnica de qualquer fábrica ou laboratório em que se execute as atividades citadas no referido Decreto, deverá comunicar dentro de 24 horas, ao Conselho Regional de Química de sua jurisdição, oportunidade quy deverá ser realizada a analise e conferência das atribuições para anotação da responsabilidade técnica ou não, dos produtos ou análises realizadas sob a sua direção. E no caso de rescisão do contrato, comunicar seu desligamento em até 24 horas ao Conselho Regional de Química, mediante documento por escrito. (modelo de documento).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Ofício/Carta indicando Profissional como Responsável Técnico pela(s) atividade(s) da Empresa ; (clique aqui)
- Termo de Responsabilidade Técnica firmando entre Contratante e Contratado; (clique aqui)
- Descrição do cargo/função detalhando as atribuições do(a) Profissional;
- Currículo do(a) Profissional indicado(a) para avaliação da Anotação da Responsabilidade Técnica;
- Carteira de Trabalho (Original e cópia simples das páginas onde constam a foto do portador, qualificação civil, número e série do documento, todas as páginas de contrato de trabalho e a próxima em branco;
- Prova de vínculo com o(a) Profissional da área da Química indicado(a) como Responsável Técnico:
         1º) Original e Cópia simples (frente-verso) da Ficha de Registro de Empregado - FRE, atualizada ou documento que comprove vínculo; ou
             2º) Contrato de Prestação de Serviços em 03 vias originais para registro.
- Original e Cópia do comprovante de pagamento da(s) taxa(s);
- Procurador: Modelo de Procuração. (Clique aqui).

DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS A SEREM RECOLHIDAS:

- Taxa de analise para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - R$ 231,00
- Taxa de analise para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de Firmas individuais (apenas para Profissionais da área da Química) - R$ 154,00

COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?

- No ato do protocolo será emitida a guia para recolhimento. A emissão é feita apenas quando do atendimento realizado de forma presencial na sede do CRQ-XX.

Nota: Deverão ser recolhidos de acordo com a Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011 e a Resolução Normativa CFQ nº 284, de 27/09/2019(*), uma taxa de ART para cada Profissional indicado(a) no processo.

Atenção: Este procedimento poderá ser feito via correios, neste caso, os documentos remetidos deverão ser autenticados em Cartório de acordo com o art. 7 º, Inciso IV e V da Lei n º 8,935 de 18 de Novembro de 1994, e o formulário /procurações assinados, com firma reconhecida, de acordo com o art. 654, § 2o, CC/2002.

Em caso de dúvidas clique aqui.