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Anuidade do exercício de 2026
Informamos que as Guias de Recolhimento da Anuidade de Profissionais e Pessoas Jurídicas referentes ao exercício de 2026 poderão ser emitidas pela internet, no portal deste Conselho, por meio do caminho Acesso a Sistemas > Consulta Pública, a partir do dia 22 de dezembro de 2025.
As Guias de Recolhimento também serão remetidas via Correios, com previsão de entrega no mês de janeiro de 2026.
Ressaltamos que o pagamento da guia referente ao exercício de 2026 não quita débitos anteriores, os quais deverão ser regularizados separadamente.
Os valores das anuidades a serem recolhidos por Profissionais e Empresas da área da Química são estabelecidos pela Resolução Normativa CFQ nº 337, de 19 de setembro de 2025.
As anuidades são tributos devidos anualmente tanto por Profissionais quanto por Empresas registradas. É importante destacar que o fato gerador é a existência de registro ativo junto ao Conselho, ainda que por tempo limitado ao longo do exercício, conforme o art. 5º da Lei nº 12.514/2011.
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