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Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

O requerimento de cancelamento de registro somente será analisado se ocorrerem uma das seguintes hipóteses abaixo:

I - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA;
II - ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA;
III - BAIXA DA INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA RECEITA FEDERAL.

I - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA: 

É a situação jurídica na qual a Pessoa Jurídica fica impossibilitada de honrar as suas obrigações junto a seus credores, devido ao valor das suas dívidas (passivo) ser superior ao valor do seu patrimônio (ativo). Essa situação de incapacidade de pagamentos denomina-se, juridicamente, insolvência. (Base legal: Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, Lei 10.406/2002, art. 955 e Lei 5.869/1973, art. 748).

II - ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA: 

Trata-se da alteração ou do acréscimo no objeto social da Pessoa Jurídica. Nesse caso deverá constar da alteração contratual o novo objeto, em sua totalidade e não somente as partes alteradas ou acrescidas.
a)Requerimento solicitando as alterações e, os motivos para tal alteração assinado pelo sócio/procurador da Pessoa Jurídica;
b)CNPJ atualizado (emitido no máximo 10 dias anterior a solicitação).
c)Alteração contratual registrada na JUCEMS. Se Sociedade Civil, Fundações ou Associações: Ata de Alteração, Ato publicado em Diário Oficial, Certidão do Cartório.
d)Certificado emitido pela JUCEMS referente ao porte da Pessoa Jurídica (emitido no máximo 10 dias anterior a solicitação). 

III - BAIXA DA INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA RECEITA FEDERAL: 

Após a solicitação da baixa da inscrição, de posse do protocolo emitido pela Receita Federal, o solicitante deve se dirigir a sede deste CRQ munido dos seguintes documentos que farão parte do processo administrativo:
a)Requerimento solicitando baixa do registro junto ao CRQ-XX, em papel timbrado da Pessoa Jurídica (anexar os documentos descritos abaixo);
b)Cópia e original do Protocolo de solicitação de baixa junto a Receita Federal;
c)Cópia e original do Distrato Social (apenas se houver sócios);
d)cópia e original do termo de rescisão contratual com o Responsável Técnico (Profissional da área da Química), devidamente homologado na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou Sindicato da categoria;

Nota: É necessário que o solicitante requeira junto ao departamento financeiro deste CRQ, a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO para constar junto ao processo, qual possibilita certificar-se que não há pendências no registro para analise e posterior parecer da solicitação.

Procurador: Modelo de Procuração. (Clique aqui)

IMPORTANTE: QUANDO HOUVER INTENÇÃO DO CANCELAMENTO DO REGISTRO, ACONSELHAMOS QUE O PROTOCOLO DO PEDIDO SEJA FEITO ATÉ O FINAL DE CADA EXERCÍCIO (31/12), EVITANDO ASSIM GERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, NÃO SENDO RESPEITADO O PRAZO, O REQUERENTE DEVERÁ PROCEDER O RECOLHIMENTO PARA EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO.

Em caso de dúvidas clique aqui