Alteração da Atividade Econômica
A Alteração da atividade econômica de uma Pessoa Jurídica deve ser comunicada ao Conselho Regional de Química – 20ª Região sempre que envolver atividades ligadas direta ou indiretamente à Química. Tal atualização assegura a regularidade no desenvolvimento da atividade economica e do exercício profissional, mantendo a conformidade com a legislação, notadamente a Lei nº 2.800/1956 e a Lei nº 6.839/1980, seja em razão da atividade básica ou da natureza dos serviços prestadosa terceiros.
Documentos Necessários
- Requerimento assinado por administrador, sócio ou procurador com poderes específicos (procuração com firma reconhecida).
- Documento de identificação: RG, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, CTPS ou CNH (modelo da Lei nº 9.503/1997).
- Para estrangeiros: documento de identidade válido com visto permanente ou documento emitido pela Polícia Federal com número de registro (conforme IN DNRC nº 76/1998).
- Quando aplicável: comprovação específica para empresas de serviços aéreos, telecomunicações, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de valores etc. (IN DNRC nº 32/1991).
3.2 – Orientação e Procedimentos
3.2.1 – Deliberação dos Sócios
- Ata de Reunião de Sócios (até 10 sócios);
- Ata de Assembleia de Sócios (mais de 10 sócios);
- Documento com decisão unânime de todos os sócios, dispensando reunião/assembleia (art. 1.072, § 3º, CC/2002).
Observação: a ata ou o documento equivalente, mesmo contendo a íntegra da alteração, não dispensa o arquivamento da Alteração Contratual em instrumento separado.
3.2.2 – Forma da Alteração Contratual
A alteração contratual pode ser formalizada por instrumento público ou particular, independentemente da forma do ato constitutivo.
3.2.3 – Conteúdo Mínimo da Alteração
- Título: “Alteração Contratual” com numeração sequencial;
- Preâmbulo: razão social, NIRE, CNPJ e qualificação dos sócios signatários;
- Corpo: nova redação das cláusulas alteradas, cláusulas incluídas e indicação das cláusulas suprimidas;
- Fecho: local, data e assinaturas.
Observações Importantes
- Verifique se a nova atividade exige Responsável Técnico habilitado junto ao Sistema CFQ/CRQs.
- Mantenha os dados atualizados junto ao CRQ-20 para fins de fiscalização e regularidade cadastral.
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