Autorização para Exercício Profissional Simultâneo
O profissional da área da Química que necessitar exercer atividade profissional de forma simultânea, encontrando-se registrado em outro Conselho Regional de Química e precisando atuar no Estado de Mato Grosso do Sul, deverá requerer ao Conselho Regional de Química da 20ª Região a devida autorização, a qual será anotada no livreto profissional, nos termos da Resolução Normativa CFQ nº 287, de 22 de novembro de 2019 , do Conselho Federal de Química.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento de Autorização de Exercício Simultâneo (baixar);
- Livrete original;
- 01 foto 3x4 colorida e recente (ver modelo);
- Original e cópia simples da Carteira Profissional de Químico;
- Original e cópia simples do Comprovante de Residência;
- Inteiro teor da Carteira de Trabalho Digital (relatório atualizado de Contratos de Trabalho, Outros Vínculos Trabalhistas e Extrato CAGED);
- Original e cópia simples do Diploma registrado nos órgãos de educação;
- Original e cópia simples do Histórico Escolar do curso de formação (somente cursos da área da Química).
- Comprovante de pagamento da anuidade no CRQ de origem.
VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO PELO PROFISSIONAL
- Taxa do processo – Profissional de Nível Superior: R$ 791,62
- Taxa do processo – Profissional de Nível Médio: R$ 455,85
DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES
Técnico de Grau Médio
- Taxa de abertura de processo: R$ 64,94
- Anotação de autorização de exercício simultâneo: R$ 64,94
- Anuidade Nível Médio: R$ 325,97
Nível Superior
- Taxa de abertura de processo: R$ 64,94
- Anotação de autorização de exercício simultâneo: R$ 64,94
- Anuidade Nível Superior: R$ 661,74
COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS
Após o protocolo da documentação, esta será analisada e, em seguida, será disponibilizada a Guia GRU-PIX para recolhimento.
FORMAS DE ATENDIMENTO
Esse procedimento poderá ser realizado:
- Presencialmente, pelo(a) profissional ou por terceiro munido de procuração;
- Por peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI!. Nessa hipótese, os documentos remetidos deverão ser assinados digitalmente com certificado que permita a verificação de autenticidade (por exemplo, assinatura digital gov.br) ou autenticados em cartório, nos termos do art. 7º, incisos IV e V, da Lei nº 8.935/1994, e formulários/procurações assinados com firma reconhecida, conforme art. 654, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O livreto original deve ser enviado via correios para anotação.
O atendimento ao público presencial e telefônico do CRQ – 20ª Região funciona em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Endereço: Avenida Mato Grosso, 3.862 – Santa Fé – CEP 79021-003 – Campo Grande/MS.
Telefones: (67) 3382-0220 ou (67) 3382-0230.
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